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Lei Ordinária nº 8.238/2026

INSTITUI o dia 6 de junho como Dia do Industriário.

LEI Nº 8.238, DE 05 DE MAIO DE 2026

INSTITUI o dia 6 de junho como Dia do Industriário.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente LEI:

Art. 1º Institui, no Estado do Amazonas, o dia 6 de junho como Dia do Industriário.

Parágrafo único. O Dia do Industriário será incluso no Calendário Oficial de Eventos e comemorações do Estado do Amazonas.

Art. 2º O Poder Executivo poderá promover eventos para a comemoração do Dia do Industriário, bem como regulamentar esta Lei no que couber.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de maio de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GUSTAVO ADOLFO IGREJAS FILGUEIRAS

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, em exercício