Lei Ordinária nº 8.240/2026
ALTERA a Lei nº 7.303, de 7 de janeiro de 2025, que "AUTORIZA o Poder Executivo do Estado do Amazonas a contratar operação de crédito com o Banco do Brasil S.A, com garantia da União, e dá outras providências".
LEI Nº 8.240, DE 05 DE MAIO DE 2026
ALTERA a Lei nº 7.303 , de 7 de janeiro de 2025, que "AUTORIZA o Poder Executivo do Estado do Amazonas a contratar operação de crédito com o Banco do Brasil S.A, com garantia da União, e dá outras providências".
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente LEI:
Art. 1º O artigo 2.º da Lei nº 7.303 , de 7 de janeiro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a vincular, como contragarantia à garantia da União, à operação de crédito de que trata esta Lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo `pro solvendo`, as receitas discriminadas no
§ 4.º do art. 167 da Constituição Federal , no que couber, bem como outras garantias admitidas em direito."
Art. 2º O artigo 3.º da Lei nº 7.303 , de 7 de janeiro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II,
§ 1.º, art. 32 da Lei Complementar nº 101 /2000."
Art. 3º O artigo 4.º da Lei nº 7.303 , de 7 de janeiro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo 1.º"
Art. 4º Ficam revogados o caput e o parágrafo único do artigo 6.º da Lei nº 7.303 , de 7 de janeiro de 2025.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de maio de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil