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Lei Ordinária nº 8.245/2026

DECLARA a Utilidade Pública do Instituto Hermanitos.

LEI Nº 8.245, DE 06 DE MAIO DE 2026

DECLARA a Utilidade Pública do Instituto Hermanitos.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente LEI:

Art. 1º Fica declarada a Utilidade Pública do Instituto Hermanitos, entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ sob o nº 34.956.978/0001-43, com sede no Município de Manaus, Estado do Amazonas.

Parágrafo único. A declaração de Utilidade Pública prevista no caput produzirá efeitos no que couber, no âmbito do Estado do Amazonas, incumbindo ao Poder Executivo adotar as providências necessárias à execução desta Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de maio de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil