Texto vigenteEstadual · Amazonas

Lei Ordinária nº 8.251/2026

DISPÕE sobre a Campanha de Conscientização sobre insuficiência renal em cães e gatos.

LEI Nº 8.251, DE 07 DE MAIO DE 2026

DISPÕE sobre a Campanha de Conscientização sobre insuficiência renal em cães e gatos.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente LEI:

Art. 1º No âmbito do Estado do Amazonas, poderá ser implementada Campanha de Conscientização sobre insuficiência renal em cães e gatos.

Art. 2º São diretrizes da Campanha a que se refere o artigo 1.º:

I - divulgação das causas mais comuns da insuficiência renal em cães e gatos, como envelhecimento, predisposição familiar e baixa ingestão de água;

II - publicidade dos sintomas mais comuns da doença, como perda de apetite, rápido emagrecimento, sede excessiva e urina constante, mas em poucas quantidades;

III - disponibilização de informações sobre a existência de tratamentos, que devem sempre ser prescritos por veterinário; e

IV - incentivo à adoção de medidas de prevenção, como garantir a hidratação adequada do animal e monitoramento regular de raças que apresentam maior predisposição a problemas nos rins.

Art. 3º A Campanha de Conscientização sobre insuficiência renal em animais domésticos poderá contar com a cooperação da iniciativa privada, de entidades civis ou de organizações profissionais ou científicas que possam prestar esclarecimentos e informações sobre a doença e suas formas de detecção e tratamento.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de maio de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

EDGAR DUARTE NOGUEIRA

Secretário de Estado de Proteção Animal, em exercício