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Lei Ordinária nº 8.253/2026

DISPÕE sobre a prioridade no atendimento odontológico da rede pública de saúde para mulheres vítimas de violência doméstica no Estado do Amazonas.

LEI Nº 8.253, DE 07 DE MAIO DE 2026

DISPÕE sobre a prioridade no atendimento odontológico da rede pública de saúde para mulheres vítimas de violência doméstica no Estado do Amazonas.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente LEI:

Art. 1º Fica garantida a prioridade no atendimento odontológico da rede pública de saúde para mulheres vítimas de violência doméstica que tenham sofrido agressões comprometedoras da saúde bucal.

Art. 2º O atendimento prioritário de que trata esta Lei abrange:

I - consultas odontológicas para avaliação dos danos;

II - procedimentos de urgência e emergência para alívio da dor e controle de infecções;

III - tratamento reabilitador para restabelecimento funcional e estético da dentição comprometida;

IV - acompanhamento pós-tratamento para garantir a manutenção da saúde bucal.

Art. 3º Para usufruir da prioridade prevista nesta Lei, a vítima deverá apresentar:

I - boletim de ocorrência que ateste a violência sofrida;

II - relatório médico ou odontológico que comprove os danos causados pela agressão;

III - documento oficial com foto.

Art. 4º O Poder Executivo, por meio da Secretaria de Estado da Saúde (SES-AM), poderá celebrar convênios e parcerias com instituições de ensino superior e entidades especializadas para garantir o atendimento e ampliar o acesso ao tratamento odontológico.

Art. 5º Esta Lei não gera despesas adicionais ao erário estadual, devendo ser implementada no âmbito da estrutura e dos serviços odontológicos já existentes na rede pública.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de maio de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA

Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde