Lei Ordinária nº 8.256/2026
DECLARA a Utilidade Pública do Instituto Esperança.
LEI Nº 8.256, DE 07 DE MAIO DE 2026
DECLARA a Utilidade Pública do Instituto Esperança.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente LEI:
Art. 1º Fica declarada a Utilidade Pública do Instituto Esperança, entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 54.045.464/0001-43, com sede no Município de Manaus, Estado do Amazonas.
Parágrafo único. A declaração de Utilidade Pública prevista no artigo anterior produzirá efeitos, no que couber, no âmbito do Estado do Amazonas, incumbindo ao Poder Executivo adotar as providências necessárias à execução desta lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de maio de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JANDER DE LIMA LASMAR
Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar
CAIO ANDRÉ PINHEIRO DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
ADILCE LANE EDWARDS DE ARAÚJO
Secretária de Estado da Assistência Social e Combate à Fome, em exercício