Lei Ordinária nº 8.261/2026
DISPÕE sobre diretrizes para a atuação integrada dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual na promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente no Estado do Amazonas.
LEI Nº 8.261, DE 08 DE MAIO DE 2026
DISPÕE sobre diretrizes para a atuação integrada dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual na promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente no Estado do Amazonas.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente LEI:
Art. 1º Ficam estabelecidas as diretrizes para a atuação conjunta dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, direta e indireta, no que se refere à promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente, no âmbito do Estado do Amazonas, em consonância com o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069 , de 13 de julho de 1990), com a Constituição Federal e com os princípios da prioridade absoluta, proteção integral e interesse superior da criança e do adolescente.
Art. 2º A atuação integrada prevista nesta Lei deverá obedecer às seguintes diretrizes:
I - fortalecimento das redes de proteção à infância e adolescência, observando a autonomia funcional dos órgãos já existentes;
II - estímulo à articulação entre Conselhos Tutelares, Ministério Público, Defensoria Pública, Poder Judiciário, escolas, unidades de saúde e outras entidades públicas;
III - priorização de ações de prevenção de situações de violência, negligência, abuso e exploração sexual contra crianças e adolescentes;
IV - incentivo à notificação e ao acompanhamento sistemático de casos envolvendo violação de direitos infantojuvenis;
V - promoção de campanhas educativas e informativas sobre os direitos de crianças e adolescentes, mediante parcerias com a sociedade civil organizada;
VI - valorização e aperfeiçoamento das políticas públicas já existentes no Estado voltadas à infância e à juventude.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de maio de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA
Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania