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Lei Ordinária nº 8.264/2026

INSTITUI a Semana Estadual em Prol da Saúde Mental Masculina.

LEI Nº 8.264, DE 08 DE MAIO DE 2026

INSTITUI a Semana Estadual em Prol da Saúde Mental Masculina.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente LEI:

Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual em Prol da Saúde Mental Masculina, no âmbito do Estado do Amazonas, a ser celebrada anualmente, na primeira semana do mês de julho.

Art. 2º A referida Semana tem por objetivo:

I - informar e conscientizar a população sobre os cuidados com a saúde mental masculina;

II - combater o preconceito relacionado ao sofrimento psíquico no público masculino;

III - estimular a busca por atendimento psicológico e psiquiátrico quando necessário;

IV - divulgar informações sobre os principais transtornos mentais que afetam os homens;

V - fomentar ações integradas entre o poder público, sociedade civil e instituições de saúde.

Art. 3º Durante a Semana Estadual serão distribuídos materiais gratuitos, impressos ou virtuais, e realizados eventos nos estabelecimentos de saúde vinculados ao estado, como forma de conscientização sobre a doença, entre outras:

I - promoção de palestras, eventos e atividades educativas;

II - veiculação de campanhas de mídia e disponibilização à população de informações em banners, em folders e em outros materiais ilustrativos sobre a Saúde Mental Masculina.

Art. 4º A Semana Estadual em Prol da Saúde Mental Masculina será divulgada por intermédio de todos os meios midiáticos que atinjam a população do Estado do Amazonas.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de maio de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA

Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde