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Lei Ordinária nº 8.272/2026

DISPÕE sobre a obrigatoriedade de sinalizadores sonoros e visuais em carros alegóricos.

LEI Nº 8.272, DE 11 DE MAIO DE 2026

DISPÕE sobre a obrigatoriedade de sinalizadores sonoros e visuais em carros alegóricos.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente LEI:

Art. 1º Fica determinada a obrigatoriedade da instalação de sinalizadores sonoros e visuais para alerta em 360º de carros alegóricos, no âmbito do Estado do Amazonas.

§ 1º Entende-se como sinalizadores sonoros e visuais, aparelhos com sirene e iluminação intermitente ou giratória.

§ 2º A sinalização deverá permanecerá ligada durante o período de manobras no trânsito, permitindo o alerta, para prevenção de acidentes.

Art. 2º A instalação e o uso, diretamente ou indiretamente, dos sinalizadores sonoros e virtuais desta Lei, deverão estar em conformidades com as normas administrativas do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de maio de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil