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Lei Ordinária nº 8.284/2026

INCLUI, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas, as ações e eventos promovidos pela Associação Brasileira de Bares e Restaurantes - Seccional Amazonas (ABRASEL/AM).

LEI Nº 8.284, DE 14 DE MAIO DE 2026

INCLUI, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas, as ações e eventos promovidos pela Associação Brasileira de Bares e Restaurantes - Seccional Amazonas (ABRASEL/AM).

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente LEI:

Art. 1º Ficam inseridos no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas os eventos anuais promovidos pela Associação Brasileira de Bares e Restaurantes - Seccional Amazonas (ABRASEL/AM), em reconhecimento à sua relevância para o desenvolvimento econômico, turístico, cultural e social do Estado.

Art. 2º Integram o Calendário Oficial os seguintes eventos organizados ou apoiados pela ABRASEL-AM:

I - Feira Internacional da Gastronomia Amazônica - FIGA, a ser realizada anualmente no mês de outubro;

II - Festival Gastronômico Brasil Sabor, realizado anualmente no mês de maio;

III - Concurso O Quilo é Nosso, realizado anualmente no período de 15 a 25 de setembro;

IV - Festival Bar em Bar, realizado anualmente no período de 29 de outubro a 15 de novembro;

V - Semana da Criança ABRASEL, realizada anualmente no período no mês de outubro;

VI - Treinamentos e Capacitações Estratégicas da ABRASEL, realizados anualmente entre os meses de março a junho; e

VII - Projeto ABRASEL nas Comunidades, realizado anualmente a partir do mês de abril.

Art. 3º O Poder Executivo poderá firmar parcerias, convênios ou termos de cooperação com a ABRASEL/AM e demais entidades públicas e privadas, com vistas a apoiar a realização dos eventos de que trata esta Lei.

Art. 4º Ficam inseridos no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas os eventos anuais promovidos pela Associação Brasileira de Bares e Restaurantes - Seccional Amazonas (ABRASEL/AM) por esta Lei terá periodicidade anual.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de maio de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

CAIO ANDRÉ PINHEIRO DE OLIVEIRA

Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa

GUSTAVO ADOLFO IGREJAS FILGUEIRAS

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação