Lei Ordinária nº 8.295/2026
CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor GLAUCO CORBARI CORRÊA.
LEI Nº 8.295, DE 19 DE MAIO DE 2026
CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor GLAUCO CORBARI CORRÊA.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente LEI:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao GENERAL DE BRIGADA GLAUCO CORBARI CORRÊA, conforme Resolução Legislativa nº 71, de 15 de dezembro de 1977.
Parágrafo único. A entrega do Título será realizada em Reunião Especial da Assembleia Legislativa, que ocorrerá no Plenário Ruy Araújo em data e horário a ser definido posteriormente.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de maio de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil