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Lei Ordinária nº 8.303/2026

INSTITUI o Dia Estadual do Perito Judicial.

LEI Nº 8.303, DE 20 DE MAIO DE 2026

INSTITUI o Dia Estadual do Perito Judicial.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente LEI:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Perito Judicial no âmbito do Estado do Amazonas, a ser celebrado anualmente, no dia 18 de setembro.

Parágrafo único. A data de que trata o caput deste artigo passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de maio de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil