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Lei Ordinária nº 8.304/2026

INSTITUI o Dia Estadual do Internacionalista, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas.

LEI Nº 8.304, DE 20 DE MAIO DE 2026

INSTITUI o Dia Estadual do Internacionalista, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente LEI:

Art. 1º Fica instituído no âmbito do Estado do Amazonas, o Dia Estadual do Internacionalista, a ser comemorado anualmente no dia 26 de setembro.

Parágrafo único. O Dia Estadual do Internacionalista será incluído no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas.

Art. 2º O Dia Estadual do Internacionalista, tem como objetivo homenagear os profissionais e estudantes de Relações Internacionais, reconhecendo sua importância estratégica para o desenvolvimento econômico, social e diplomático do Estado.

Art. 3º Na semana que compreender o dia 26 de setembro, o poder público poderá promover eventos voltados ao debate sobre a inserção do Estado do Amazonas no cenário global, especialmente quanto a:

I - cooperação internacional para a preservação da Amazônia;

II - atração de investimentos externos e comércio exterior;

III - fortalecimento da diplomacia subnacional e paradiplomacia.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de maio de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil