Texto vigenteEstadual · Amazonas

Lei Ordinária nº 8.305/2026

ACRESCENTA os artigos 2.º-A e 2.º-B, na forma que especifica, à Lei Estadual nº 4.801, de 12 de abril de 2019, que "INSTITUI a Semana de Orientação sobre Uso Responsável da Internet por Crianças e Adolescentes no Estado do Amazonas."

LEI Nº 8.305, DE 20 DE MAIO DE 2026

ACRESCENTA os artigos 2.º-A e 2.º-B, na forma que especifica, à Lei Estadual nº 4.801 , de 12 de abril de 2019, que "INSTITUI a Semana de Orientação sobre Uso Responsável da Internet por Crianças e Adolescentes no Estado do Amazonas."

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente LEI:

Art. 1º A Lei Estadual nº 4.801 , de 12 de abril de 2019, passa a vigorar acrescida dos artigos 2.º-A e 2.º-B, com a seguinte redação:

"Art. 2º-A Durante a semana instituída pelo artigo 1.º, poderão ser promovidas as seguintes atividades:

I - palestras e workshops educacionais em escolas, comunidades e instituições públicas, abordando temas como segurança digital, combate ao cyberbullying, privacidade online e práticas de navegação responsável;

II - parcerias estratégicas com Organizações Não Governamentais (ONGs) e empresas de tecnologia para promoção de ações de conscientização, treinamentos e suporte às vítimas de cyberbullying;

III - campanhas informativas nos meios de comunicação e redes sociais, incentivando o uso ético e seguro da internet;

IV - concursos educativos em escolas com premiações para trabalhos sobre segurança online, como redações, vídeos e projetos digitais;

V - distribuição de materiais educativos, digitais e impressos, sobre direitos, responsabilidades e segurança digital.

Art. 2º-B As escolas públicas e privadas serão incentivadas a:

I - incluir atividades relacionadas ao tema em sua programação pedagógica durante a semana;

II - organizar feiras de tecnologia voltadas para a segurança online;

III - promover debates e rodas de conversa com alunos, pais e especialistas da área." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de maio de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil