Lei Ordinária nº 8.313/2026
INSTITUI a Semana da Musicoterapia.
LEI Nº 8.313, DE 21 DE MAIO DE 2026
INSTITUI a Semana da Musicoterapia.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente LEI:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Amazonas, a Semana Estadual da Musicoterapia, a ser celebrada anualmente na terceira semana de setembro.
Parágrafo único. A Semana de que se trata esta Lei tem como objetivo promover a conscientização sobre os benefícios da musicoterapia para a saúde e o bem-estar da população, principalmente para as pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Art. 2º Por ocasião da Semana Estadual da Musicoterapia, o poder público poderá, em parceria com as entidades, as associações e os grupos socialmente envolvidos com a temática, promover campanhas, pesquisas e outras atividades.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei especificando os critérios técnicos e operacionais para sua aplicação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de maio de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JANE SELMA BANES TRINDADE NUNES
Secretária de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde