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Lei Ordinária nº 8.324/2026

INSTITUI a Semana Estadual de Conscientização sobre Doenças Raras nas Escolas Públicas do Estado do Amazonas.

LEI Nº 8.324, DE 26 DE MAIO DE 2026

INSTITUI a Semana Estadual de Conscientização sobre Doenças Raras nas Escolas Públicas do Estado do Amazonas.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente LEI:

Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual de Conscientização sobre Doenças Raras nas Escolas Públicas do Estado do Amazonas, a realizar-se, anualmente, na primeira semana de outubro.

Parágrafo único. No período a que se refere o caput, poderão ser promovidas palestras, seminários, fóruns, entre outros eventos congêneres, com o intuito de informar a sociedade e a comunidade escolar a respeito da necessidade do diagnóstico precoce das doenças raras, bem como a necessidade de inclusão social das pessoas que vivem nesta condição.

Art. 2º Para o efetivo cumprimento do disposto no artigo anterior, a Secretaria de Estado da Educação e Desporto Escolar poderá buscar parcerias com outras Secretarias de Governo e organizações não governamentais, bem como universidades e associações multidisciplinares envolvidas no tema.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de maio de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

JANDER DE LIMA LASMAR

Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde