Texto vigenteEstadual · Amazonas

Lei Ordinária nº 8.326/2026

INSTITUI o reconhecimento dos serviços desenvolvidos pelos protetores independentes de animais como serviço de utilidade pública.

LEI Nº 8.326, DE 26 DE MAIO DE 2026

INSTITUI o reconhecimento dos serviços desenvolvidos pelos protetores independentes de animais como serviço de utilidade pública.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente LEI:

Art. 1º Fica instituído o reconhecimento como serviço de utilidade pública aos serviços prestados pelos protetores independentes dos animais em prol da proteção, cuidado, conscientização e resgate de animais domésticos em situação de vulnerabilidade, no âmbito do Estado do Amazonas.

Art. 2º É considerado Protetor Independente de Animais toda pessoa física ou entidade sem fins lucrativos que desempenha, gratuitamente, por mais de dois anos atividades que busquem proteger, cuidar, conscientizar e resgatar animais em condições de vulnerabilidade.

Art. 3º Constituem objetivos desta Lei:

I - a promoção e valorização de protetores independentes de animas domésticos que abrigam ou cuidam de animais em situação de vulnerabilidade;

II - a facilitação do atendimento e tratamento de animais que estejam sob a responsabilidade de protetores independentes, mediante a criação de um cadastro.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de maio de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

EDGAR DUARTE NOGUEIRA

Secretário de Estado de Proteção Animal

JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA

Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania