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Lei Ordinária nº 8.327/2026

INSTITUI o Selo de Clínica Veterinária Amiga dos Pets.

LEI Nº 8.327, DE 26 DE MAIO DE 2026

INSTITUI o Selo de Clínica Veterinária Amiga dos Pets.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente LEI:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado do Amazonas, o Selo de Clínica Veterinária Amiga dos Pets, que consiste na certificação de clínicas que ofereçam descontos de pelo menos 15% (quinze por cento) na comercialização de produtos e nos atendimentos de animais provenientes de processo de adoção.

Parágrafo único. Serão considerados animais adotados aqueles que tiverem termo de adoção responsável a ser definido e confeccionado pela entidade doadora, seja uma organização sem fins lucrativos ou um protetor independente.

Art. 2º O Selo Clínica Veterinária Amiga dos Pets configurar-se-á como uma logomarca, que poderá ser utilizada pela empresa em produtos, embalagens e material publicitário.

Parágrafo único. A Clínica deverá publicar um aviso ostensivo, indicando que se trata de um estabelecimento com Selo Clínica Veterinária Amiga dos Pets, de acordo com esta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de maio de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

EDGAR DUARTE NOGUEIRA

Secretário de Estado de Proteção Animal