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Lei Ordinária nº 8.328/2026

DISPÕE sobre a obrigatoriedade de afixação de cartazes informativos em estabelecimentos comerciais que comercializam injeção ou comprimido "anticio" para cães e gatos.

LEI Nº 8.328, DE 26 DE MAIO DE 2026

DISPÕE sobre a obrigatoriedade de afixação de cartazes informativos em estabelecimentos comerciais que comercializam injeção ou comprimido "anticio" para cães e gatos.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente LEI:

Art. 1º Fica estabelecida a obrigatoriedade de afixação de cartazes informativos em todos os estabelecimentos comerciais que comercializam medicamentos denominados "anticio" podendo ser injeção ou comprimido, para cães e gatos no Estado do Amazonas, com o objetivo de informar a população sobre seus efeitos colaterais e potenciais danos aos animais.

Art. 2º O cartaz deverá conter as seguintes informações:

I - o que é a injeção ou comprimido "anticio" e sua finalidade;

II - efeitos colaterais e riscos associados ao uso, conforme orientação do médico veterinário;

III - a importância da consulta com médico veterinário antes da utilização;

IV - informações sobre alternativa, como a castração para evitar a reprodução indesejada em animais.

Art. 3º A afixação dos cartazes deverá ser realizada em locais visíveis e de fácil acesso ao público, como entradas, áreas de espera e caixas registradoras.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de maio de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

EDGAR DUARTE NOGUEIRA

Secretário de Estado de Proteção Animal