Texto vigenteEstadual · Amazonas

Lei Ordinária nº 8.330/2026

ALTERA, na forma que especifica, a Lei nº 6.458, de 22 de setembro de 2023, que "CONSOLIDA a legislação relativa à pessoa com o Transtorno do Espectro do Autismo - TEA e dá outras providências."

LEI Nº 8.330, DE 26 DE MAIO DE 2026

ALTERA, na forma que especifica, a Lei nº 6.458 , de 22 de setembro de 2023, que "CONSOLIDA a legislação relativa à pessoa com o Transtorno do Espectro do Autismo - TEA e dá outras providências."

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente LEI:

Art. 1º Fica acrescentado o artigo 58-C à Lei nº 6.458 , de 22 de setembro de 2023, que "CONSOLIDA a Legislação relativa à pessoa com o Transtorno do Espectro Autista - TEA e dá outras providências", com a seguinte redação:

"Seção IV

Do Desenvolvimento Global do Estudante

(...)

Art. 58-C Aos estudantes com Transtorno do Espectro Autista e outras neurodiversidades que, tenham alteração sensorial ou reação alérgica em relação ao uso do uniforme escolar, será facultativo o seu uso nas unidades educacionais públicas e privadas do sistema de ensino do Estado do Amazonas.

Parágrafo único. A Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar do Estado do Amazonas poderá expedir informativos sobre a faculdade do uso de uniformes às pessoas com Transtorno do Espectro Autista - TEA e os demais contemplados por esta Lei." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de maio de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

JANDER DE LIMA LASMAR

Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar

MARIA JANE SELMA BANES TRINDADE NUNES

Secretária de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência