Lei Ordinária nº 8.336/2026
CONCEDE o Título de Cidadã do Amazonas ao Senhor ROBERVAL ALVES DOS SANTOS.
LEI Nº 8.336, DE 27 DE MAIO DE 2026
CONCEDE o Título de Cidadã do Amazonas ao Senhor ROBERVAL ALVES DOS SANTOS.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente LEI:
Art. 1º Nos termos da Resolução Legislativa nº 71, de 15 de dezembro de 1977, fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor Roberval Alves dos Santos.
Parágrafo único. A entrega do Título será realizada em Reunião Especial da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, que ocorrerá em dia e hora definidos pela Mesa Diretora deste Poder.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de maio de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil