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Lei Ordinária nº 8.340/2026

CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor FRANCISCO REIS DO NASCIMENTO.

LEI Nº 8.340, DE 01 DE JUNHO DE 2026

CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor FRANCISCO REIS DO NASCIMENTO.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente LEI:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão do Estado do Amazonas ao Senhor Francisco Reis do Nascimento, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados à sociedade amazonense, especialmente no Município de Borba, nos termos da Resolução Legislativa nº 71 , de 15 de dezembro de 1977.

Parágrafo único. A entrega do Título será realizada em Reunião Especial da Assembleia Legislativa, que ocorrerá no Plenário Ruy Araújo, em data e horário a ser definido posteriormente.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 1º de junho de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil