Lei Ordinária nº 8.342/2026
CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor GILMAR PEREIRA.
LEI Nº 8.342, DE 01 DE JUNHO DE 2026
CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor GILMAR PEREIRA.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente LEI:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor Gilmar Pereira.
Parágrafo único. A entrega do Título será realizada em Reunião Especial da Assembleia Legislativa, que ocorrerá em dia e hora a serem definidos em consenso com o homenageado e a Mesa Diretora deste Poder.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 1º de junho de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil