Texto vigenteEstadual · Amazonas

Lei Ordinária nº 8.344/2026

ALTERA a Lei Ordinária nº 7.621, de 3 de julho de 2025, que: "Declara como de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DA SAÚDE DO AMAZONAS - AASA".

LEI Nº 8.344, DE 01 DE JUNHO DE 2026

ALTERA a Lei Ordinária nº 7.621 , de 3 de julho de 2025, que: "Declara como de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DA SAÚDE DO AMAZONAS - AASA".

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente LEI:

Art. 1º O artigo 1.º da Lei Ordinária nº 7.621 , de 3 de julho de 2025, que "Declara como de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DA SAÚDE DO AMAZONAS - AASA", passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica declarada a Utilidade Pública da ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DA SAÚDE DO AMAZONAS - AASA, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº 56.052.161/0001-83, com sede à Av. Autaz Mirim, nº 7570, Sala 01, Bairro Tancredo Neves, CEP: 69087-215, Manaus/AM."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 1º de junho de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil