Lei Ordinária nº 8.347/2026
DECLARA a Utilidade Pública da Associação dos Produtores Agroextrativistas do Vale do Índio - ASPRAVI.
LEI Nº 8.347, DE 02 DE JUNHO DE 2026
DECLARA a Utilidade Pública da Associação dos Produtores Agroextrativistas do Vale do Índio - ASPRAVI.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente LEI:
Art. 1º Fica declarada a Utilidade Pública da Associação dos Produtores Agroextrativistas do Vale do Índio - ASPRAVI, no Município de Humaitá/Amazonas.
Parágrafo único. A Utilidade Pública prevista no artigo anterior aplica-se no que couber, no âmbito do Estado do Amazonas, responsabilizando o Poder Executivo pelas providências necessárias ao cumprimento da presente legislação.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de junho de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil