Lei Ordinária nº 8.351/2026
DECLARA a Utilidade Pública do Instituto Trimonte de Desenvolvimento - ITD.
LEI Nº 8.351, DE 02 DE JUNHO DE 2026
DECLARA a Utilidade Pública do Instituto Trimonte de Desenvolvimento - ITD.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente LEI:
Art. 1º Fica declarada a Utilidade Pública do Instituto Trimonte de Desenvolvimento - ITD, associação civil de direito privado, sem fins lucrativos, fundada em 2018, com sede em Manaus/AM, que tem por finalidade promover o desenvolvimento educacional, social e cultural de jovens e adolescentes, especialmente em situação de vulnerabilidade, por meio de atividades de integração ao mercado de trabalho, capacitação profissional, projetos sociais e ações de inovação tecnológica.
Parágrafo único. A Utilidade Pública prevista no caput aplica-se, no que couber, no âmbito do Estado do Amazonas, responsabilizando o Poder Executivo pelas providências necessárias ao cumprimento da presente legislação
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de junho de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil