Lei Ordinária nº 8.353/2026
DECLARA a Utilidade Pública da Associação Hospital Padre Colombo.
LEI Nº 8.353, DE 02 DE JUNHO DE 2026
DECLARA a Utilidade Pública da Associação Hospital Padre Colombo.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente LEI:
Art. 1º Fica declarada a Utilidade Pública da Associação Hospital Padre Colombo, no âmbito do Estado do Amazonas, com a sede na Rua Oneldes Martins, nº 3515, Bairro São José, CEP 69.151-585, Município de Parintins/AM. Fundada em 16 de dezembro de 2021, com CNPJ sob o nº 45.503.533/0001-24, exercendo atividades de atendimento hospitalar, exceto pronto-socorro e unidades para atendimento a urgências e atividade médica ambulatorial com recursos para realização de procedimentos cirúrgicos.
Parágrafo único. A Utilidade Pública prevista no caput aplica-se, no que couber, no âmbito do Estado do Amazonas, responsabilizando o Poder Executivo pelas providências necessárias ao cumprimento da presente legislação.
Art. 2º Fica revogada a Lei nº 5.939 , de 22 de junho de 2022.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de junho de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil