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Lei Ordinária nº 8.355/2026

DECLARA a Utilidade Pública do Instituto de Qualificação Profissional Aquaviário do Munícipio de Manaus e do Estado do Amazonas - IQUAPROAM.

LEI Nº 8.355, DE 02 DE JUNHO DE 2026

DECLARA a Utilidade Pública do Instituto de Qualificação Profissional Aquaviário do Munícipio de Manaus e do Estado do Amazonas - IQUAPROAM.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente LEI:

Art. 1º Fica declarada a Utilidade Pública do Instituto de Qualificação Profissional Aquaviário do Munícipio de Manaus e do Estado do Amazonas - IQUAPROAM.

Art. 2º A Utilidade Pública prevista no artigo anterior, aplica-se no que couber, no âmbito do Estado do Amazonas, responsabilizando o Poder Executivo pelas providências necessárias ao cumprimento da presente legislação.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de junho de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil