Texto vigenteEstadual · Amazonas

Lei Ordinária nº 8.364/2026

ALTERA, na forma que especifica, a Lei nº 3.514, de 8 de junho de 2010, que "Dispõe sobre a organização básica da Polícia Militar do Estado do Amazonas e dá outras providências".

LEI Nº 8.364, DE 10 DE JUNHO DE 2026

ALTERA, na forma que especifica, a Lei nº 3.514, de 8 de junho de 2010, que "Dispõe sobre a organização básica da Polícia Militar do Estado do Amazonas e dá outras providências".

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente LEI:

Art. 1º Fica extinto o Batalhão de Resposta Rápida, Intervenção e Apoio (RAIO), previsto na alínea "d" do inciso III do artigo 40 da Lei nº 3.514, de 8 de junho de 2010.

Art. 2º Fica criado o Batalhão de Polícia Militar denominado Batalhão de Operações Policiais Especiais - BOPE - "Batalhão Guarani", na estrutura organizacional da Polícia Militar do Amazonas, subordinado ao Comando de Policiamento Especializado.

Art. 3º A alínea "d" do inciso III do artigo 40 da Lei nº 3.514, de 8 de junho de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 40. ...

III - ....

d) Batalhão de Operações Policiais Especiais - BOPE - "Batalhão Guarani";

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento do Poder Executivo para a Polícia Militar do Estado do Amazonas.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de junho de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA

Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas