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Lei Ordinária nº 8.365/2026

INSTITUI o Dia Estadual da Comida de Rua.

LEI Nº 8.365, DE 10 DE JUNHO DE 2026

INSTITUI o Dia Estadual da Comida de Rua.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente LEI:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual da Comida de Rua no Estado do Amazonas, a ser celebrado, anualmente, no dia 05 de outubro.

Art. 2º O Estado do Amazonas poderá promover, na data prevista, eventos que divulguem e valorizem a contribuição desta classe de empreendedores à gastronômicos a nível nacional.

Parágrafo único. O Estado do Amazonas apoiará a realização de pesquisas, publicações, criação e manutenção de acervos relativos à comida de rua no AM e no Brasil.

Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de junho de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

CAIO ANDRÉ PINHEIRO DE OLIVEIRA

Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa

GUSTAVO ADOLFO IGREJAS FILGUEIRAS

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação