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Lei Ordinária nº 8.366/2026

INCLUI no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas o Festival da Mandioca do Município de Amaturá, a ser comemorado anualmente, no mês de março.

LEI Nº 8.366, DE 10 DE JUNHO DE 2026

INCLUI no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas o Festival da Mandioca do Município de Amaturá, a ser comemorado anualmente, no mês de março.

LEI:

Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas o Festival da Mandioca do Município de Amaturá, a ser comemorado anualmente, no mês de março.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de junho de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

RICELLI VIANA PONTES

Secretário de Estado de Produção Rural

CAIO ANDRÉ PINHEIRO DE OLIVEIRA

Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa