Lei Ordinária nº 8.371/2026
INSTITUI o Programa de Educação Ambiental (PROAMB) nas escolas públicas de ensino fundamental e médio do Estado do Amazonas.
LEI Nº 8.371, DE 11 DE JUNHO DE 2026
INSTITUI o Programa de Educação Ambiental (PROAMB) nas escolas públicas de ensino fundamental e médio do Estado do Amazonas.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente LEI:
Art. 1º Esta Lei institui nas escolas públicas de ensino fundamental e médio do Estado do Amazonas o Programa de Educação Ambiental - PROAMB.
Art. 2º O PROAMB será desenvolvido no âmbito da rede pública de ensino, para crianças e adolescentes dos ensinos fundamental e médio.
Art. 3º As ações do PROAMB têm os seguintes objetivos:
I - sensibilizar a comunidade escolar para a preservação ambiental e o desenvolvimento sustentável;
II - conscientizar sobre os crimes ambientais, incluindo maus-tratos a animais domésticos e silvestres;
III - promover o desenvolvimento de valores de cidadania e respeito ao meio ambiente;
IV - fortalecer a responsabilidade ambiental entre crianças, adolescentes e seus familiares.
Art. 4º A formação de educadores sociais para o PROAMB será responsabilidade da Secretaria responsável.
Art. 5º O conteúdo programático do PROAMB incluirá:
I - noções de ecologia e proteção ambiental;
II - legislação ambiental, com ênfase nos crimes ambientais;
III - ações de preservação e recuperação ambiental;
IV - respeito e cuidados com a fauna e a flora.
Art. 6º As ações do PROAMB poderão ser estendidas aos familiares dos alunos, adaptando-se as metodologias para diferentes faixas etárias.
Art. 7º A execução das ações do PROAMB poderá ser viabilizada com recursos do Fundo Nacional de Meio Ambiente, mediante convênios entre a União, o Estado do Amazonas e municípios amazonenses, ou por meio de parcerias com a iniciativa privada.
Art. 8º A presente Lei será regulamentada pelo Estado do Amazonas.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de junho de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JANDER DE LIMA LASMAR
Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar