Lei Ordinária nº 8.377/2026
INSTITUI o Dia Estadual do Guia de Turismo.
LEI Nº 8.377, DE 12 DE JUNHO DE 2026
INSTITUI o Dia Estadual do Guia de Turismo.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente LEI:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado do Amazonas, o Dia Estadual do Guia de Turismo, a ser comemorado anualmente dia 10 de maio.
Parágrafo único. O dia 10 de maio de que trata o caput desta Lei fica inserido no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas.
Art. 2º As atividades alusivas ao Dia Estadual do Guia de Turismo têm os seguintes objetivos:
I - promover a cultura de incentivo à categoria envolvido no turismo do Estado;
II - fortalecer a classe de guias de turismo;
III - incentivar atividades relacionadas ao Dia do Guia de Turismo nos órgãos públicos;
IV - divulgar as ações do turismo nos canais oficiais de notícias do Estado;
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de junho de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GUSTAVO ADOLFO IGREJAS FILGUEIRAS
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação