Texto vigenteEstadual · Amazonas

Lei Ordinária nº 8.378/2026

CRIA o Selo Estabelecimento Amigo do Artista.

LEI Nº 8.378, DE 12 DE JUNHO DE 2026

CRIA o Selo Estabelecimento Amigo do Artista.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente LEI:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado do Amazonas, o Selo Estabelecimento Amigo do Artista, a ser concedido aos estabelecimentos comerciais que comprovarem o repasse de 100% (cem por cento) do valor cobrado a título de couvert artístico diretamente aos artistas.

Art. 2º O Selo terá caráter simbólico e de reconhecimento, podendo ser exibido em material promocional e nas dependências físicas e digitais do estabelecimento.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de junho de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

CAIO ANDRÉ PINHEIRO DE OLIVEIRA

Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa