Lei Ordinária nº 8.381/2026
ALTERA a Lei nº 5.166, de 6 de abril de 2020, que: "INSTITUI a Semana Estadual de Adoção Tardia de Crianças, Adolescentes e Jovens".
LEI Nº 8.381, DE 12 DE JUNHO DE 2026
ALTERA a Lei nº 5.166, de 6 de abril de 2020, que: "INSTITUI a Semana Estadual de Adoção Tardia de Crianças, Adolescentes e Jovens".
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente LEI:
Art. 1º Altera o artigo 2.º da Lei nº 5.166, de 6 de abril de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º São diretrizes da Semana Estadual da Adoção Tardia de Crianças, Adolescentes e Jovens a que se refere o artigo 1.º
I - a reflexão, a agilização, a comemoração e a realização de campanhas de conscientização, sensibilização e publicidade sobre o tema adoção tardia;
II - divulgação de informações acerca da desproporção entre a quantidade de crianças e adolescentes aptos à adoção e postulantes, a fim de estimular novas percepções;
III - publicidade de orientações aos postulantes à adoção sobre formas de prestar suporte para a criança sentir-se amada e acolhida, sobretudo nas fases iniciais;
IV - celebração de parcerias com Organizações da Sociedade Civil atuantes no acolhimento de crianças e adolescentes aptos à adoção;
V - a realização de debates, palestras e seminários e a promoção de iniciativas visando à adoção de crianças e adolescentes, entre 2 e 17 anos, em todo o Estado do Amazonas." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de junho de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA
Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania