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Lei Ordinária nº 8.391/2026

ALTERA a Lei nº 6.670, de 22 de dezembro de 2023, que: "INSTITUI o Código de Direito e Bem-Estar Animal do Amazonas".

LEI Nº 8.391, DE 17 DE JUNHO DE 2026

ALTERA a Lei nº 6.670, de 22 de dezembro de 2023, que: "INSTITUI o Código de Direito e Bem-Estar Animal do Amazonas".

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente LEI:

Art. 1º Acrescente-se o

Capítulo V ao Título I da Lei nº 6.670, de 22 de dezembro de 2023, com a seguinte redação:

"CAPÍTULO V

DA RESPONSABILIDADE AO AUTOR DE MAUS-TRATOS PELO CUSTEIO DO TRATAMENTO VETERINÁRIO E RECUPERAÇÃO DO ANIMAL

Art. 8º-T A pessoa ou entidade, no âmbito do Estado do Amazonas, praticante de crime caracterizado como maus-tratos a animais, arcará com os custos do tratamento veterinário e recuperação do animal vítima de maus-tratos.

Parágrafo único. Esta Lei abrange crimes realizados contra fauna silvestre e doméstica.

Art. 8º-U O não cumprimento desta Lei acarretará multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais) ao infrator.

Art. 8º-V O disposto nesta Lei não exclui a aplicação ao infrator de outros diplomas legais, como as sanções já previstas.

Art. 8º-W A fiscalização e a aplicação de multas serão de responsabilidade de órgãos e instituições estaduais, determinados pelo Poder Executivo.

Art. 8º-X Para melhor utilização dos valores arrecadados com multas, o Poder Executivo poderá reverter parte de tais montantes para o custeio de programas e ações de prevenção e conscientização sobre este tema e apoio a entidades e projetos voltados para o bem-estar animal, com preferência para a cidade em que ocorreu o atropelamento."(NR)

Art. 2º Fica revogada a Lei nº 5.408, de 24 de fevereiro de 2021.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de junho de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

EDGAR DUARTE NOGUEIRA

Secretário de Estado de Proteção Animal