Lei Ordinária nº 8.392/2026
INSTITUI a "Campanha de Conscientização sobre o Bruxismo no Estado do Amazonas"
LEI Nº 8.392, DE 17 DE JUNHO DE 2026
INSTITUI a "Campanha de Conscientização sobre o Bruxismo no Estado do Amazonas"
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente LEI:
Art. 1º Fica instituída a Campanha permanente de Conscientização sobre o Bruxismo no âmbito do Estado do Amazonas.
Art. 2º Entende-se por bruxismo a condição caracterizada pelo ato involuntário de ranger ou apertar os dentes, que pode ocorrer durante o dia ou durante o sono, sendo frequentemente associada ao estresse, ansiedade e distúrbios do sono.
Art. 3º São objetivos da presente campanha:
I - a conscientização acerca das principais causas do bruxismo, seus tipos e principais sintomas.
II - promover orientações para prevenção e para o alívio da sintomatologia.
Art. 4º O Poder Executivo, por meio das Secretarias de Estado, regulamentará a presente Lei e poderá firmar parcerias com entidades públicas e privadas, organizações não governamentais e profissionais da área de saúde, visando promover ações que contribuam para a conscientização sobre o bruxismo.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de junho de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS
Secretário de Estado de Saúde