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Lei Ordinária nº 8.397/2026

ALTERA, na forma que especi?ca, a Lei Ordinária nº 7.004, de 18 de julho de 2024, que: "DISPÕE Sobre a Criação do Selo Abraço da Vida".

LEI Nº 8.397, DE 17 DE JUNHO DE 2026

ALTERA, na forma que especi?ca, a Lei Ordinária nº 7.004, de 18 de julho de 2024, que: "DISPÕE Sobre a Criação do Selo Abraço da Vida".

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente LEI:

Art. 1º Fica acrescido o art. 6.º-A à Lei Ordinária nº 7.004, de 18 de julho de 2024, com a seguinte redação:

"Art. 6º-A. O modelo o?cial do cartaz sobre a manobra de Heimlich, denominada "Abraço da Vida", será elaborado pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas (CBMAM).

§ 1º O cartaz deverá conter instruções visuais e objetivas, em linguagem simples e acessível, sobre a aplicação da manobra de Heimlich em:

I - bebês;

II - crianças acima de um ano de idade;

III - adultos;

IV - gestantes; e

V - pessoas cadeirantes.

§ 2º O material deverá conter, ainda:

I - os números dos serviços de emergência, especialmente o SAMU (192) e o Corpo de Bombeiros Militar (193);

II - o logotipo institucional do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas; e

III - um código QR-code que direcione a vídeo instrutivo elaborado pelo CBMAM.

§ 3º O modelo o?cial do cartaz poderá ser disponibilizado para download no sítio eletrônico do CBMAM, cabendo aos estabelecimentos imprimir e ?xar o material em local de ampla visibilidade.

§ 4º O conteúdo do cartaz e do vídeo instrutivo deverá ser revisado, no máximo, a cada 24 (vinte e quatro) meses, de forma a garantir a atualização das informações técnicas." (NR)

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de junho de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governo do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA

Secretário de Estado de Segurança Pública