Texto vigenteEstadual · Amazonas

Lei Ordinária nº 8.406/2026

ALTERA a Lei Promulgada nº 434, de 18 de outubro de 2017, que: "INSTITUI a Política Estadual de Prevenção e Combate às Doenças Associadas aos Distúrbios Alimentares, como bulimia, anorexia e obesidade mórbida, e dá outras providências.".

LEI Nº 8.406, DE 18 DE JUNHO DE 2026

ALTERA a Lei Promulgada nº 434, de 18 de outubro de 2017, que: "INSTITUI a Política Estadual de Prevenção e Combate às Doenças Associadas aos Distúrbios Alimentares, como bulimia, anorexia e obesidade mórbida, e dá outras providências.".

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente LEI:

Art. 1º Fica alterado o art. 3.º da Lei Promulgada nº 434, de 18 de outubro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º ...

VII - promover atendimento psicológico e nutricional no Sistema Único de Saúde (SUS) para pacientes bariátricos e pessoas diagnosticadas com transtornos alimentares, como anorexia nervosa, bulimia nervosa, transtorno da compulsão alimentar e outros distúrbios relacionados."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de junho de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS

Secretário de Estado de Saúde