Lei Ordinária nº 8.410/2026
DISPÕE sobre a criação da Incubadora Estadual de Negócios para Jovens Empreendedores.
LEI Nº 8.410, DE 18 DE JUNHO DE 2026
DISPÕE sobre a criação da Incubadora Estadual de Negócios para Jovens Empreendedores.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente LEI:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Estado do Amazonas, a Incubadora Estadual de Negócios para Jovens Empreendedores, com o objetivo de fomentar e apoiar iniciativas empreendedoras, oferecendo suporte estrutural, capacitação e acesso a recursos.
Art. 2º A Incubadora Estadual de Negócios para jovens Empreendedores terá as seguintes diretrizes:
I - VETADO;
II - oferta de cursos de capacitação em gestão empresarial, inovação, marketing digital e acesso a crédito;
III - estabelecimento de parcerias com instituições financeiras e organismos de fomento para facilitar o acesso a microcrédito;
IV - VETADO;
V - criação de um programa de mentoria com empresárias experientes para orientar novos empreendedores;
VI - promoção de feiras e eventos para exposição e comercialização de produtos e serviços desenvolvidos pelas mulheres participantes do programa; e
VII - incentivo à inovação e ao desenvolvimento de soluções sustentáveis nos negócios apoiados.
Art. 3º O Poder Executivo estadual poderá firmar convênios com entidades públicas e privadas para viabilizar a implementação e expansão das atividades da Incubadora.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de junho de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GUSTAVO ADOLFO IGREJAS FILGUEIRAS
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA
Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
ADILCE LANE EDWARDS DE ARAÚJO
Secretária de Estado da Assistência Social e Combate à Fome