Texto vigenteEstadual · Amazonas

Lei Ordinária nº 8.417/2026

INSTITUI a Campanha Estadual de Conscientização sobre o Consumo de Opioides.

LEI Nº 8.417, DE 19 DE JUNHO DE 2026

INSTITUI a Campanha Estadual de Conscientização sobre o Consumo de Opioides.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente LEI:

Art. 1º Fica instituída a Campanha Estadual de Conscientização sobre o Consumo de Opioides no âmbito do Estado do Amazonas.

Art. 2º A campanha terá como objetivos:

I - informar a população sobre os riscos associados ao consumo de opioides, incluindo os riscos de dependência e overdose;

II - promover a educação sobre o uso responsável de medicamentos opioides, destacando a importância de seguir as recomendações médicas;

III - sensibilizar profissionais de saúde, educadores, e autoridades locais sobre a importância do monitoramento e prevenção do abuso de opioides;

IV - oferecer suporte e recursos para indivíduos e famílias afetadas pelo uso problemático de opioides;

V - reduzir os índices de consumo não medicinal de opioides no Estado.

Art. 3º A conscientização de campanha poderá ser realizada pelos seguintes meios:

I - palestras e seminários educativos em escolas, unidades de saúde e comunidades locais;

II - distribuição de materiais informáticos sobre o uso responsável de opioides;

III - campanhas publicitárias em mídias sociais, rádio, televisão e outdoors;

IV - programas de treinamentos para profissionais de saúde e educadores sobre a identificação e prevenção do abuso de opioides.

Art. 4º A Semana da Conscientização sobre Consumo de Opioides será realizada em toda primeira semana de abril.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de junho de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

JANDER DE LIMA LASMAR

Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar

JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA

Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania