Lei Ordinária nº 8.418/2026
VEDA a destinação de recursos públicos de qualquer natureza a reuniões públicas ou privadas que defendam qualquer tipo de apologia ao uso ou liberação de qualquer substância entorpecente.
LEI Nº 8.418, DE 19 DE JUNHO DE 2026
VEDA a destinação de recursos públicos de qualquer natureza a reuniões públicas ou privadas que defendam qualquer tipo de apologia ao uso ou liberação de qualquer substância entorpecente.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente LEI:
Art. 1º É vedada a destinação de qualquer tipo de verba pública, seja diretamente ou por meio de incentivos, pela Administração Direta ou Indireta, ou até mesmo por indicação Parlamentar, a qualquer tipo de reunião pública ou privada que tenha por objetivo fazer apologia ao uso ou a liberação de qualquer substância entorpecente, no âmbito do Estado do Amazonas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação oficial.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de junho de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda