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Lei Ordinária nº 8.420/2026

INSTITUI o Selo Empresa Mão Amiga.

LEI Nº 8.420, DE 19 DE JUNHO DE 2026

INSTITUI o Selo Empresa Mão Amiga.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente LEI:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado do Amazonas, o Selo Empresa Mão Amiga, destinado às empresas que promovem a inserção no mercado de trabalho dos jovens que prestaram o serviço militar.

Art. 2º São objetivos desta Certificação:

I - distinguir e homenagear empresas que incentivem a promoção e facilitem o ingresso, no mercado de trabalho, aos egressos das Forças Armadas, após término do tempo de Serviço Militar;

II - estimular as empresas a concederem política interna permanente destinada a incentivar a inserção de jovens que prestaram o serviço militar no mercado de trabalho.

Art. 3º O Selo terá validade de até 02 (dois) anos, podendo ser renovado por igual período, a critério da autoridade competente.

Art. 4º Esta Lei poderá ser regulamentada para garantir a sua fiel execução.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de junho de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GUSTAVO ADOLFO IGREJAS FILGUEIRAS

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação

JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA

Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania