Texto vigenteEstadual · Amazonas

Lei Ordinária nº 8.423/2026

ALTERA, na forma que especifica, a Lei nº 5.593, de 1.º de setembro de 2021 que: "INSTITUI a Campanha Novembro Vermelho, dedicada à prevenção e ao combate ao câncer de boca."

LEI Nº 8.423, DE 19 DE JUNHO DE 2026

ALTERA, na forma que especifica, a Lei nº 5.593, de 1.º de setembro de 2021 que: "INSTITUI a Campanha Novembro Vermelho, dedicada à prevenção e ao combate ao câncer de boca."

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente LEI:

Art. 1º O artigo 2.º da Lei nº 5.593, de 1.º de setembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º ...

IV - incentivo à pesquisa e ao desenvolvimento de novas metodologias de prevenção e tratamento do câncer de boca, através de parcerias com entes públicos e privados, além de universidades e instituições de pesquisa."(N.R.)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de junho de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS

Secretário de Estado de Saúde