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Lei Ordinária nº 8.424/2026

DECLARA a Utilidade Pública do Instituto Mãos Unidas Unidade Lírio do Vale - IMULV.

LEI Nº 8.424, DE 23 DE JUNHO DE 2026

DECLARA a Utilidade Pública do Instituto Mãos Unidas Unidade Lírio do Vale - IMULV.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente LEI:

Art. 1º Fica decretada a Utilidade Pública, no âmbito do Estado do Amazonas, do Instituto Mãos Unidas Unidade Lírio do Vale - IMULV, devidamente inscrito no CNPJ 42.635.199/0001-74, sociedade civil sem fins econômicos, com sede na Rua Vitória da Conquista, Nº 00, Bairro Lírio do Vale, CEP 69.037-74, Manaus/AM.

Parágrafo único. A Utilidade Pública prevista no caput aplica-se, no que couber, no âmbito do Estado do Amazonas, responsabilizando o Poder Executivo pelas providências necessárias ao cumprimento da presente legislação.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de junho de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil