Texto vigenteEstadual · Amazonas

Lei Ordinária nº 8.426/2026

DECLARA a Utilidade Pública do INSTITUTO SOCIAL ANDRÉ LUIZ.

LEI Nº 8.426, DE 23 DE JUNHO DE 2026

DECLARA a Utilidade Pública do INSTITUTO SOCIAL ANDRÉ LUIZ.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente LEI:

Art. 1º Fica declarada a Utilidade Pública do INSTITUTO SOCIAL ANDRÉ LUIZ, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 34.513.366/0001-86 desde 05 de julho de 1989, domiciliado à Rua Santa Tereza, s/n.º, Prosamim do Cajual - Morro da Liberdade, CEP: 69.074-600, na Cidade de Manaus/AM.

Parágrafo único. A Utilidade Pública prevista no artigo anterior aplica-se, no que couber, no âmbito do Estado do Amazonas, responsabilizando o Poder Executivo pelas providências necessárias ao cumprimento da presente legislação.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de junho de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA

Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania