Lei Ordinária nº 8.426/2026
DECLARA a Utilidade Pública do INSTITUTO SOCIAL ANDRÉ LUIZ.
LEI Nº 8.426, DE 23 DE JUNHO DE 2026
DECLARA a Utilidade Pública do INSTITUTO SOCIAL ANDRÉ LUIZ.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente LEI:
Art. 1º Fica declarada a Utilidade Pública do INSTITUTO SOCIAL ANDRÉ LUIZ, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 34.513.366/0001-86 desde 05 de julho de 1989, domiciliado à Rua Santa Tereza, s/n.º, Prosamim do Cajual - Morro da Liberdade, CEP: 69.074-600, na Cidade de Manaus/AM.
Parágrafo único. A Utilidade Pública prevista no artigo anterior aplica-se, no que couber, no âmbito do Estado do Amazonas, responsabilizando o Poder Executivo pelas providências necessárias ao cumprimento da presente legislação.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de junho de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA
Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania