Lei Ordinária nº 8.430/2026
ALTERA, na forma que especifica, a Lei nº 4.951, de 4 de outubro de 2019 que: "INSTITUI a Semana Estadual de Prevenção da Gravidez na Adolescência, que dispõe sobre políticas públicas que previnam a gravidez na adolescência".
LEI Nº 8.430, DE 30 DE JUNHO DE 2026
ALTERA, na forma que especifica, a Lei nº 4.951, de 4 de outubro de 2019 que: "INSTITUI a Semana Estadual de Prevenção da Gravidez na Adolescência, que dispõe sobre políticas públicas que previnam a gravidez na adolescência".
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente LEI:
Art. 1º O artigo 2.º da Lei nº 4.951, de 4 de outubro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º ...
II - fomentar a criação, implementação e monitoramento de políticas públicas voltadas para a prevenção da gravidez na adolescência, de forma intersetorial, contínua e baseada em evidências, coordenadas, preferencialmente, pela Secretaria de Estado de Saúde - SES, Secretaria de Estado de Assistência Social - SEAS e Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC, ou por outro órgão designado pelo Poder Executivo;" (NR)
III - ...
Parágrafo único. As ações previstas neste artigo poderão contar com a participação de organizações da sociedade civil envolvidas com o tema, podendo incluir entidades sem fins lucrativos, conselhos de direitos, instituições de ensino e demais atores sociais, garantindo-se a atuação colaborativa, a troca de experiências e o fortalecimento das políticas públicas de prevenção da gravidez na adolescência." (NR)
..."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de junho de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA
Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
ADILCE LANE EDWARDS DE ARAÚJO
Secretária de Estado da Assistência Social e Combate à Fome
LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS
Secretário de Estado de Saúde