Lei Ordinária nº 8.431/2026
ALTERA, na forma que especifica, a Lei Promulgada nº 241, de 31 de março de 2015, que "CONSOLIDA a legislação relativa à pessoa com deficiência no Estado do Amazonas, e dá outras providências".
LEI Nº 8.431, DE 30 DE JUNHO DE 2026
ALTERA, na forma que especifica, a Lei Promulgada nº 241, de 31 de março de 2015, que "CONSOLIDA a legislação relativa à pessoa com deficiência no Estado do Amazonas, e dá outras providências".
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente LEI:
Art. 1º Fica acrescido o artigo 49-A à Lei Promulgada nº 241, de 31 de março de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 49-A. Fica estabelecido o Programa de Transporte Adaptado, com o objetivo de incentivar empresas de transporte a adaptarem seus veículos para o atendimento às necessidades de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, respeitando as normas de acessibilidade vigentes.
Parágrafo único. O Programa observará as seguintes diretrizes:
I - promover a inclusão social e acessibilidade de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida;
II - estimular o setor privado a realizar adequações em veículos de transporte coletivo e privado, fortalecendo o cumprimento das normas de acessibilidade;
III - fomentar parcerias com entidades civis e organizações não governamentais para disseminar boas práticas em transporte acessível;
IV - promover campanhas educativas para conscientizar a sociedade sobre a importância da adaptação de veículos;
V - reconhecer publicamente as empresas que realizarem adaptações em seus veículos, por meio de:
a) certificados de responsabilidade social emitidos por órgãos competentes;
b) inserção em cadastro estadual de empresas que promovem acessibilidade, com divulgação em plataformas oficiais;
VI - estabelecer parcerias técnicas, sem custos ao erário, com organizações e associações da sociedade civil, para apoio na elaboração de projetos de adaptação." (N.R)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de junho de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
SORAID DA SILVA NAVECA
Secretária de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência