Texto vigenteEstadual · Amazonas

Lei Ordinária nº 8.434/2026

ALTERA, na forma que especifica, a Lei nº 5.620, de 24 de setembro de 2021, que: "INSTITUI a Campanha Permanente de Combate ao Racismo nas Escolas, eventos esportivos e culturais do Estado e cria o Selo Amazonas pela Promoção da Igualdade Racial".

LEI Nº 8.434, DE 30 DE JUNHO DE 2026

ALTERA, na forma que especifica, a Lei nº 5.620, de 24 de setembro de 2021, que: "INSTITUI a Campanha Permanente de Combate ao Racismo nas Escolas, eventos esportivos e culturais do Estado e cria o Selo Amazonas pela Promoção da Igualdade Racial".

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente LEI:

Art. 1º Altera o artigo 4.º da Lei nº 5.620, de 24 de setembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º ...

IV - oferecer conhecimento aos estudantes sobre racismo e torná-los aptos a serem agentes de mudança contra a discriminação e o preconceito racial na sociedade atual;

V - acontecer no cotidiano escolar, como em aulas e momentos de recreação;

VI - ocorrer durante todo o ano escolar, não se restringindo apenas a datas específicas, como dia da consciência negra e dia da abolição da escravatura;

VII - oferecer capacitação adequada para todo o corpo docente e gestão escolar;

VIII - educação contra a naturalização do uso de expressões racistas; e

IX - prevenção a comportamentos racistas." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de junho de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

JANDER DE LIMA LASMAR

Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar

JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA

Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania