Lei Ordinária nº 8.434/2026
ALTERA, na forma que especifica, a Lei nº 5.620, de 24 de setembro de 2021, que: "INSTITUI a Campanha Permanente de Combate ao Racismo nas Escolas, eventos esportivos e culturais do Estado e cria o Selo Amazonas pela Promoção da Igualdade Racial".
LEI Nº 8.434, DE 30 DE JUNHO DE 2026
ALTERA, na forma que especifica, a Lei nº 5.620, de 24 de setembro de 2021, que: "INSTITUI a Campanha Permanente de Combate ao Racismo nas Escolas, eventos esportivos e culturais do Estado e cria o Selo Amazonas pela Promoção da Igualdade Racial".
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente LEI:
Art. 1º Altera o artigo 4.º da Lei nº 5.620, de 24 de setembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º ...
IV - oferecer conhecimento aos estudantes sobre racismo e torná-los aptos a serem agentes de mudança contra a discriminação e o preconceito racial na sociedade atual;
V - acontecer no cotidiano escolar, como em aulas e momentos de recreação;
VI - ocorrer durante todo o ano escolar, não se restringindo apenas a datas específicas, como dia da consciência negra e dia da abolição da escravatura;
VII - oferecer capacitação adequada para todo o corpo docente e gestão escolar;
VIII - educação contra a naturalização do uso de expressões racistas; e
IX - prevenção a comportamentos racistas." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de junho de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JANDER DE LIMA LASMAR
Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar
JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA
Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania