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Lei Ordinária nº 8.436/2026

DECLARA a Utilidade Pública do INSTITUTO PREDESTINADOS: EM PROL DA EDUCAÇÃO, SAÚDE E DIREITOS HUMANOS.

LEI Nº 8.436, DE 1º DE JULHO DE 2026

DECLARA a Utilidade Pública do INSTITUTO PREDESTINADOS: EM PROL DA EDUCAÇÃO, SAÚDE E DIREITOS HUMANOS.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente LEI:

Art. 1º Fica declarada a Utilidade Pública do INSTITUTO PREDESTINADOS: EM PROL DA EDUCAÇÃO, SAÚDE E DIREITOS HUMANOS, com sede administrativa na Rua Rio Branco, nº 58, Bairro Colônia Oliveira Machado, CEP: 69074-110, Manaus/AM.

Parágrafo único. A Utilidade Pública prevista no caput aplica-se, no que couber, no âmbito do Estado do Amazonas, responsabilizando o Poder Executivo pelas providências necessárias ao cumprimento da presente legislação.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 1.º de julho de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA

Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania

LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS

Secretário de Estado de Saúde

JANDER DE LIMA LASMAR

Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar